MAIS UM GOLPE DO PT E SEUS ASSECLAS
Dilma, Lula e Requião: A Presidente poderá aprovar lei de Requião. Lula reza por isso.
De longe venho acompanhando os desdobramentos do que acontece no Brasil. E as vezes entristeço-me. Muitas vezes.
Nos últimos dias venho lendo e ouvindo as discussões sobre as mudanças na Lei de Imprensa. Como fui criado lendo jornais e acedendo livremente tantas informações quanto podia procurar, assusta-me o rumo que as coisas vão tomando.
Que o objetivo é calar quem expõe as falcatruas dos políticos isso não tenham dúvidas, pois toda a legislação até agora proposta aponta para isso.
Vejam o caso do Acre, por exemplo.
Gustavo Luz Gil é oficial de Registro de Títulos e Documentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Rio Branco. Gustavo Gil recebeu este Cartório de presente de algum político entre os muitos que são duramente criticados em sites e blogues acreanos independentes.
Pois bem, recentemente o senhor Gustavo Gil resolveu taxar 133 bloggers e websiters em R$ 610,80 anuais. E além da taxa anual, caso aconteça alguma alteração na estrutura da “empresa”, algo do tipo “mudança de editor-chefe”, o dono do blogue deverá pagar mais R$ 150,00 por cada alteração.
O caso foi enviado para um juiz acreano que, coincidentemente, também é amigo de muitos deputados. Argumentando em sua defesa, Gustavo Gil disse que “após um levantamento realizado por sua equipe, foi detectado que vários veículos atuavam de forma irregular em Rio Branco, então, houve a necessidade dos responsáveis serem intimados para que regularizem a situação.
O juiz responsável pelo caso mantém um blogue na Internet, blogue este que, evidentemente, não fala mal dos deputados reclamantes. Curiosamente, o blogue do juiz não está listado entre os 133 apresentados pelo cartório do Sr. Gustavo Gil.
Há alguns anos Gabriel José da Costa, um dos livreiros mais conhecidos do Brasil e dono da Livraria Gabriel em Fortaleza, foi entrevistado pelo jornalista Nonato Albuquerque, na Rádio AM do Povo.
Desmistificando o que dizem sobre a censura durante o Governo Militar, Gabriel disse que as coisas não aconteceram da forma como a Esquerda insiste em dizer. Exageram muito, disse o Sr. Gabriel. E olha que ele tinha autoridade para o dizer, pois ele mesmo fora preso pelos militares.
O entrevistador sorrindo perguntou se ele, como comunista que era, não tinha medo de indispor-se com os esquerdistas. O velho livreiro então respondeu:
“Olha, eu vendia o Pravda e o Granma na minha livraria. E as pessoas para comprá-los não precisavam entrar se esquivando na livraria, escondidos sob uma capa, pois os jornais ficavam sobre o balcão”.
Pravda era o jornal oficial da extinta União Soviética e o Granma é até hoje o porta voz do regime comunista de Cuba. Não havia nenhuma restrição para que material cubano ou russo entrasse no Brasil. Eu mesmo recebia da Embaixada da Rússia exemplares do Pravda e fitas K7 de um complicado Curso de Russo. Nunca fui interpelado por nenhum militar bem como nunca aprendi russo. Eu os pedia por mera curiosidade.
Na época, a comunicação no Brasil era regida pela Lei de Imprensa, instituída em Fevereiro de 1967 pelo primeiro presidente do Governo Militar, o cearense Humberto de Alencar Castello Branco. A íntegra está disponível no site da Presidência da República e quem o consultar ficará surpreso com a sua abrangência e, principalmente, com a liberdade responsável de expressão que existia na época.
A Lei de Imprensa foi revogada em Abril de 2009, durante o Governo Lula. Para revogá-la, os juízes do supremo alegaram que a lei “era incompatível com democracia”. A prática do jornalismo passou a ser orientada apenas pela Constituição.
Pois bem, agora que os políticos brasileiros estão mergulhado numa série de escândalos nunca dantes visto e sob fogo serrado da imprensa, um dos senadores que apoiam a Presidente Dilma Roussef e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu apresentar uma nova Lei de Imprensa.
Pouco sei sobre esta nova lei, mas o que li sobre a questão do Direito de Resposta preocupou-me. Não com meu blog em si, pois sou correspondente internacional e escrevo majoritariamente sobre Israel, o Oriente Médio e a Europa, mas preocupa-me com o que poderá acontecer com a liberdade de imprensa no meu país.
Na manhã desta sexta, 6, ouvi na Rádio Jovem Pan, uma entrevista elucidativa com o Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira. Vejam no texto abaixo o que disse o eminente jurista.
COMO ERA O DIREITO DE RESPOSTA NO BRASIL MILITAR E COMO SERÁ NO BRASIL DO PT
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA | Eu vejo essa regulamentação aprovada pelo Senado com muita apreensão. É fato que o Direito de Resposta está previsto na Constituição como direito fundamental. E também é fato que será útil uma regulamentação, ou seja, uma lei ordinária que dê mais minudências, que dê mais detalhes ao exercício do Direito de Resposta. Mas, certamente, não será esta regulamentação que o Senado aprovou, porque esta regulamentação contém falhas graves.
Uma delas, que é fundamental, é a falha que no Direito nós chamamos de principiológica, ou seja, o princípio da regulamentação já está errado.
E por que? Porque o Direito de Resposta é internacionalmente reconhecido como “o direito à retificação da informação errônea” e não “o direito de reagir à opinião contrária”. O Direito de Resposta é o direito apenas de “corrigir a notícia errada, a notícia falha ou a notícia omissa”. E essa regulamentação que o Senado aprovou parte da perspectiva de que ao ofendido é assegurado o Direito de Resposta.
A Constituição não usa a expressão “ofença”, ela prevê o Direito de Resposta em relação ao “agravo”. E “agravo”, conforme toda a doutrina do Direito explica, é o agravo decorrente da informação inexata, esta sim pode ser objeto do Direito de Resposta.
Da forma como esta nova regulamentação veio, ela pode, em princípio, em tese, atingir a opinião, o editorial, a crônica, o artigo. Mesmo que não haja uma informação errada, o Direito de Resposta deverá ser concedido.
Parte da imprensa jornalística recebeu com muito agrado a revogação, por parte do Supremo, da antiga Lei de Imprensa, mas eu, que ando advogando nisso há 50 anos, recebi com muito desagrado.
A Lei de Imprensa, uma lei de 1967, a quem se acusava de ditatorial, porque veio no período do autoritarismo, não era nada autoritária e nada ditatorial. Eu me lembro que essa lei de 1967 ressalvava que a resposta não seria concedida na hipótese da crítica política, da crítica literária, da crítica artística, da cítica desportiva. Nessas hipóteses não haveria Direito de resposta. Só haveria Direito de Resposta àquilo que não fosse crítica estritamente considerada, mas sim informação errada.
E nessa perspectiva, ao aprovar essa regulamentação, o Senado rejeitou inclusive um substitutivo que havia sido oferecido pelo Senador Aluísio Nunes e também rejeitou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça do próprio Senado. E com isso fez um texto abrangente que certamente trará muitos problemas.
COMENTÁRIO DA JOVEM PAN | Na Lei de Imprensa do Governo Miltar, a crítica calcada no espírito público não dava o Direito de Resposta, já na atual lei aprovada pelo Senado isso não existe. A Lei de Imprensa não era ditatorial, ela resguardava vários direitos dos jornalistas. Por exemplo, a emissora questionada tinha que ser notificada, se não fosse notificada o processo era nulo. Vejam bem, por uma questão meramente formal a lei previa a anulação do processo. E tem mais, a lei dizia que “as críticas calcadas no interesse público não eram consideradas abuso de informação”. Havia vários direitos [na lei de 1967]. No Brasil de hoje, a imprensa é a ouvidora dos problemas brasileiros, os outros três poderes são surdos. Quem é que ouve o povo? A imprensa.
Republicou isso em jesusavedme.
é caso para ser denunciado à Amnistia Internacional e outras organizações internacionais que operam no domínio dos Direitos Humanos e pedir que acompanhem a situação